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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

ENTENDENDO O PROCESSO DE CANDIDATURA DE GUDE

A pedido de alguns leitores do blog Política Ibirapitanguense, disponibilizaremos nesta postagem uma explicação superficial do processo de registro de candidatura do atual prefeito Gude.

Entes envolvidos:

TCM (Tribunal de Contas dos Municípios): É o órgão vinculado ao Poder Legislativo que tem como objetivo apreciar as contas dos gestores públicos, no caso de nossa cidade, Presidente da Câmara de Vereadores e o Prefeito, opinando pela aprovação ou rejeição das contas anuais prestadas pelos responsáveis.

CÂMARA MUNICIPAL: Composta por vereadores eleitos pelo povo, tem a função de elaborar leis no âmbito municipal e fiscalizar o atos praticados pelo executivo. É o órgão responsável pelo julgamento das contas do Prefeito.

JUSTIÇA ELEITORAL: É a responsável pelos processos eleitorais, como registro de candidatura, propaganda política, seleção de mesários, apuração da votação, etc. É dividida em 3 instâncias: A primeira instância é representada pelos Juízes Eleitorais, em nosso munícipio o Juiz Eleitoral é Dr. Antônio Carlos Maldonado Bertacco, responsável pela 134ª Zona Eleitoral. À segunda instância é denominada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é composto por 6 Juízes, que apreciam os processos em grau de recurso. Possui sede na Capital do Estado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a entidade máxima da Justiça Eleitoral brasileira, com sede em Brasília, é também composta por 6 Ministros, que, reunidos, apreciam os recursos especial interpostos em face das decisões do TRE.

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL: Órgão responsável pela defesa dos interesses dos cidadãos, representado pelos Promotores Públicos.

Breve histórico:

As contas dos anos de 2009 e 2010, do atual prefeito Gude, foram analisadas pelo TCM, que opniou pela rejeição das mesmas. A Câmara de Vereadores então, rejeitou as contas do ano de 2009, sem, no entanto, atentar para os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, fato que possibilitou a suspensão da votação na Câmara pela Tribuna de Justiça.

Chegada a época de registro de candidatura, o prefeito teve o seu registro indeferido em 1ª instância (Juiz Eleitoral). Inconformado com a decisão, Gude interpôs recurso à segunda instância (TRE), obtendo êxito na liberação da sua candidatura, estando apto para disputar as eleições deste ano.

Abaixo analisaremos os principais atos ocorridos no processo:

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1. Início do processo.

2. Proposta a impugnação do registro de candidatura pela Coligação de Ravan e Jé.

3. Proposta a impugnação do registro de candidatura pelo Ministério Público Eleitoral.

4 e 5. Sentença que impugnou a candidatura de Gude em 1ª instância.

6. Embargo de declaração interposto por Gude, face a sentença desfavorável a ele.

7. Decisão que negou provimento ao Embargo.

8. Interposição de recurso eleitoral contra a sentença de impugnação.

9. Contrarrazões do Ministério Público Eleitoral ao recurso interposto por Gude.

10. Processo recebido no TRE em Salvador.

11 e 12. Distribuição através de sorteio ao Juiz Relator.

13 e 14. Decisão do TRE que liberou a candidatura de Gude.

15. Embargos de declaração interposto pela Coligação de Ravan e Jé, face ao Acórdão favorável a Gude.

16. Processo retorna ao Relator, Josevando Andrade, para decisão acerca dos Embargos.

Embargo declaratório é um tipo de recurso que é interposto, na maioria das vezes, buscando a interrupção do prazo, ganhando tempo na elaboração do recurso adequado. Neste caso o processo continua no TRE até que a Coligação “Renovar para Crescer”, interponha Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral, fato que ainda não ocorreu.

Bom, com essa breve explanação, ficam respondidas algumas perguntas como: “Gude caiu de novo? NÃO”, “O processo já está em Brasília? NÃO”, “Gude foi substituido por Civanilton? NÃO”, “Gude é candidato? SIM”.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

CIVANILTON DESMENTE BOATOS

 

Durante todo o dia, circulou pela cidade comentários acerca do indeferimento da candidatura do prefeito Gude.

Correligionários do candidato a prefeito Isravan Barcelos (55) afirmaram que o atual prefeito teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE, o que obrigou Gude a substituir o seu nome pelo, do então candidato a vice-prefeito, Civanilton Menezes, o qual já teria encomendado a confecção de bandeiras e adesivos com seu nome e número (12, já que este é filiado ao PDT).

Sem títuloEm contato com a Redação PI, Civanilton refutou completamente as alegações feitas pela oposição: “É uma vergonha a política feita dessa maneira, é público e notório que a candidatura de Gude foi deferida na quinta-feira (20), por unanimidade, no Tribunal Regional Eleitoral – TRE, não podendo prosperar as mentiras disseminadas pela oposição. Gude é o candidato! Se alguém ainda tiver dúvidas, consulte o processo de registro de candidatura do prefeito no site do Tribunal (Processo nº 4611.2012.605.0134). A oposição encontra-se tão desesperada, que se qualificou em inventar mentiras descabidas. Na última pérola, ainda que a candidatura de Gude tivesse sido indeferida, não haveria possibilidade para a mudança de nome e número, já que as urnas eletrônicas foram lacradas no início do mês. Essa tem sido uma maneira vil de ludibriar o eleitorado ibirapitanguense, não podemos aceitar comportamentos desse tipo”.

Após, os esclarecimentos dados pelo candidato a vice-prefeito, cumpre a nós disponibilizarmos o link de acesso à consulta no TRE. Clique aqui, após selecione TRE-BA, em seguida procure pelo número do processo 4611.2012.605.0134 ou pelo nome da parte, Antônio Conceição Almeida.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

POR UNANIMIDADE TRE LIBERA A CANDIDATURA DE GUDE

 

 

Foi deferida agora a pouco, pelo TRE, a candidatura a reeleição do prefeito Gude. A decisão foi unânime no sentido de liberar o alcaide para as eleições do dia 07/10.

Em breve mais informações.

 

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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

TRE JULGA PROCEDENTE RECURSO SIMILIAR AO DE GUDE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) tomou algumas decisões nos últimos dias que levaram oxigênio para a candidatura à reeleição de Antônio Conceição Almeida, o Gude (PSL). O caso mais recente foi o de Chiquinho (PMDB), de Campo Formoso.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinou pela rejeição das contas de Chiquinho, porém, elas não foram votadas pela Câmara. Por conta disso, o TRE acabou liberando a candidatura do prefeito de Campo Formoso. Caso similar ao de Gude.

O recurso deve ser julgado na próxima semana. Os resultados, até agora, tem sido animadores para o atual prefeito.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

DR. RAVAN E JÉ CONVIDAM POPULAÇÃO PARA INAUGURAÇÃO DO COMITÊ DE NOVO HORIZONTE

Será neste sábado (25) a mega carreata promovida pelo candidato ao executivo municipal do município de Ibirapitanga, Dr. Ravan (PSD), seguindo em direção ao distrito de Novo Horizonte para a inauguração do seu Comitê de campanha.

A organização atenta para os eleitores que a concentração em Itamarati será no ponto das Kombis, em Camamuzinho no ponto de ônibus e em Ibirapitanga será em frente ao comitê central todas a partir das 17h.

sábado, 18 de agosto de 2012

GUDE E CIVANILTON CONVIDAM POPULAÇÃO PARA INAUGURAÇÃO DO COMITÊ DE IBIRAPITANGA


Acontecerá hoje (18) a inauguração do 2º Comitê da Coligação Ibirapitanga no Caminho Certo. O evento terá início a partir das 17:30 horas, com uma carreata. A concentração será no assentamento Paulo Jackson. Toda a população está convidada.

Gude e Civanilton esperam por vocês.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

GUDE PODE TER RECURSO PROVIDO PELO TRE

O Tribunal Regional Eleitoral abriu precedente para o deferimento da candidatura de Gude. Aconteceu na última quarta-feira (15) o julgamento do recurso do candidato a reeleição do município de Lapão - Ba, José Ricardo Rodrigues Barbosa. Em acórdão o TRE decidiu, por unanimidade, que cabe à Câmara de Vereadores e não ao TCM rejeitar as contas dos gestores municipais.
Como todos sabem, tanto a sessão da Câmara que rejeitou as contas do atual prefeito, quanto os pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios, estão suspensos por decisão judicial. Assim sendo, a chance de Gude ter sua candidatura autorizada é considerável, uma vez que a Lei Complementar nº 64, artigo 1º, inciso I, alínea g, diz:

                                       Art. 1º São inelegíveis:

                                       I - para qualquer cargo:

                                       g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

 
Acontecerá amanhã, em Ibirapitanga, a inauguração do comitê eleitoral do candidato. Esse evento será, com certeza, o termômetro que medirá a confiança dos eleitores no candidato à reeleição.