A pedido de alguns leitores do blog Política Ibirapitanguense, disponibilizaremos nesta postagem uma explicação superficial do processo de registro de candidatura do atual prefeito Gude.
Entes envolvidos:
TCM (Tribunal de Contas dos Municípios): É o órgão vinculado ao Poder Legislativo que tem como objetivo apreciar as contas dos gestores públicos, no caso de nossa cidade, Presidente da Câmara de Vereadores e o Prefeito, opinando pela aprovação ou rejeição das contas anuais prestadas pelos responsáveis.
CÂMARA MUNICIPAL: Composta por vereadores eleitos pelo povo, tem a função de elaborar leis no âmbito municipal e fiscalizar o atos praticados pelo executivo. É o órgão responsável pelo julgamento das contas do Prefeito.
JUSTIÇA ELEITORAL: É a responsável pelos processos eleitorais, como registro de candidatura, propaganda política, seleção de mesários, apuração da votação, etc. É dividida em 3 instâncias: A primeira instância é representada pelos Juízes Eleitorais, em nosso munícipio o Juiz Eleitoral é Dr. Antônio Carlos Maldonado Bertacco, responsável pela 134ª Zona Eleitoral. À segunda instância é denominada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é composto por 6 Juízes, que apreciam os processos em grau de recurso. Possui sede na Capital do Estado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a entidade máxima da Justiça Eleitoral brasileira, com sede em Brasília, é também composta por 6 Ministros, que, reunidos, apreciam os recursos especial interpostos em face das decisões do TRE.
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL: Órgão responsável pela defesa dos interesses dos cidadãos, representado pelos Promotores Públicos.
Breve histórico:
As contas dos anos de 2009 e 2010, do atual prefeito Gude, foram analisadas pelo TCM, que opniou pela rejeição das mesmas. A Câmara de Vereadores então, rejeitou as contas do ano de 2009, sem, no entanto, atentar para os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, fato que possibilitou a suspensão da votação na Câmara pela Tribuna de Justiça.
Chegada a época de registro de candidatura, o prefeito teve o seu registro indeferido em 1ª instância (Juiz Eleitoral). Inconformado com a decisão, Gude interpôs recurso à segunda instância (TRE), obtendo êxito na liberação da sua candidatura, estando apto para disputar as eleições deste ano.
Abaixo analisaremos os principais atos ocorridos no processo:
1. Início do processo.
2. Proposta a impugnação do registro de candidatura pela Coligação de Ravan e Jé.
3. Proposta a impugnação do registro de candidatura pelo Ministério Público Eleitoral.
4 e 5. Sentença que impugnou a candidatura de Gude em 1ª instância.
6. Embargo de declaração interposto por Gude, face a sentença desfavorável a ele.
7. Decisão que negou provimento ao Embargo.
8. Interposição de recurso eleitoral contra a sentença de impugnação.
9. Contrarrazões do Ministério Público Eleitoral ao recurso interposto por Gude.
10. Processo recebido no TRE em Salvador.
11 e 12. Distribuição através de sorteio ao Juiz Relator.
13 e 14. Decisão do TRE que liberou a candidatura de Gude.
15. Embargos de declaração interposto pela Coligação de Ravan e Jé, face ao Acórdão favorável a Gude.
16. Processo retorna ao Relator, Josevando Andrade, para decisão acerca dos Embargos.
Embargo declaratório é um tipo de recurso que é interposto, na maioria das vezes, buscando a interrupção do prazo, ganhando tempo na elaboração do recurso adequado. Neste caso o processo continua no TRE até que a Coligação “Renovar para Crescer”, interponha Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral, fato que ainda não ocorreu.
Bom, com essa breve explanação, ficam respondidas algumas perguntas como: “Gude caiu de novo? NÃO”, “O processo já está em Brasília? NÃO”, “Gude foi substituido por Civanilton? NÃO”, “Gude é candidato? SIM”.